Projeto prevê ampliar teto do Simples Nacional para R$ 12 mi ...
As regras do Simples Nacional podem passar por uma das maiores mudanças dos últimos anos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, em tramitação...
Carregando...
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004/2026, que esclarece as regras sobre a prestação de informações relacionadas a planos de saúde coletivos empresariais contratados por associações e empresas.
De acordo com o entendimento do Fisco, as associações que atuam apenas como estipulantes na contratação de planos coletivos empresariais em favor de associados, aposentados e empregados de empresas patrocinadoras não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
A norma também detalha como deve ser feita a identificação do responsável pelo envio das informações à Receita Federal, considerando o vínculo jurídico do titular beneficiário do plano de saúde.
Segundo a Receita, as informações referentes aos empregados da própria associação contratante devem ser declaradas pela entidade no eSocial. Já os dados dos empregados vinculados às empresas patrocinadoras devem ser informados diretamente por essas empresas, também por meio do eSocial.
Nos casos de beneficiários sem vínculo empregatício, a responsabilidade pela prestação das informações será da operadora do plano de saúde, por meio da Dmed.
A Solução de Consulta reforça que o tratamento das informações depende da relação jurídica existente entre o beneficiário titular e a entidade responsável, evitando a duplicidade ou a ausência de dados nas obrigações acessórias.
O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 57, de 13 de abril de 2026, e segue as disposições previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, especialmente os artigos 1º a 4º, além do Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024.
Com isso, associações, empresas patrocinadoras e operadoras de planos de saúde devem observar corretamente quem é o responsável pela declaração das informações, conforme o tipo de vínculo do beneficiário, para garantir o cumprimento adequado das obrigações acessórias perante a Receita Federal.
Fonte: Contábeis
As regras do Simples Nacional podem passar por uma das maiores mudanças dos últimos anos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, em tramitação...
A inadimplência empresarial voltou a crescer no Brasil e atingiu o maior nível de sua série histórica, após 1,5 milhão de...
Com o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, muitos...
As empresas brasileiras passaram a ter menos tempo para analisar e se posicionar sobre notas fiscais eletrônicas emitidas contra seus CNPJs. Desde 1º de...